POLÍTICA DE PREÇOS
Impacto dos Tributos no Preço Final
LEI KANDIR - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp87.htm
Art. 6o, § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto.
Conheça as regras de tributação que podem afetar o preço final do produto
Atenção
Nas compras interestaduais destinadas ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado, o adquirente deve recolher o diferencial de alíquota.
Veja o impacto
Desta forma, é importante que seja analisada a origem do produto e o reflexo que a tributação causa sobre o valor final.
Exemplo:
Origem: MG
Destino: SP
PRODUTO DE ORIGEM NACIONAL
Valor do produto R$100,00
Frete R$25,00
TOTAL R$125,00
Crédito de ICMS = R$125,00 x 12% = R$15,00
Débito de ICMS = R$125,00 x 18% = R$22,5
Diferença de Alíquota = R$22,5 - R$15,00 = R$7,50
Preço Final = R$125,00 + R$7,50 = R$132,50
PRODUTO DE IMPORTADO
Valor do produto R$100,00
Frete R$25,00
TOTAL R$125,00
Crédito de ICMS = R$125,00 x 4% = R$5,00
Débito de ICMS = R$125,00 x 18% = R$22,5
Diferença de Alíquota = R$22,5 - R$5,00 = R$17,50
Preço Final = R$125,00 + R$7,50 = R$142,50