NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO BRASIL: O QUE SE SABE ATÉ AGORA?
Muitos empreendedores ficam sem saber o que fazer quando o assunto é aderir às novas tecnologias na empresa. Isso ocorre porque desconhecem os benefícios e informações ou acreditam que é um processo complexo demais para ser estruturado.
No caso da nota fiscal eletrônica (NFC-e), não tem como fugir, exceto os microempreendedores individuais e alguns varejistas, cuja área de atuação não esteja relacionada à Receita Federal. Para saber se sua empresa deve emitir a nota fiscal eletrônica, acesse o portal do Ministério da Fazenda.
A nota fiscal eletrônica já é obrigatória em muitos estados e em alguns tipos de transações, mas antes de falarmos sobre esta obrigatoriedade, vamos esclarecer algumas questões:
Nada mais é do que um documento digital que surgiu para substituir o papel (cupom fiscal). O objetivo da nota fiscal eletrônica é documentar as operações de circulação de mercadorias e/ou prestações de serviços.
Na hora de emitir a nota fiscal é gerado um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação que deve conter a assinatura digital do emitente.
Posteriormente, este arquivo é transmitido à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado, que verifica a integridade do documento e autoriza seu uso. Sem o documento “Autorização de Uso” a mercadoria não pode ser transitada.
Após este processo, você poderá consultar a situação através da internet.
O software emissor da nota fiscal eletrônica é um programa que permite ao contribuinte a emissão de notas fiscais para a Secretaria de Fazenda Estadual. A partir do programa, é possível gerar o arquivo e gerenciar as notas. Para instalar o software, acesse este link e siga as orientações do manual.
O SAT – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – é um equipamento que documenta as operações comerciais e substitui os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e, por intermédio da internet, transmite periodicamente à Secretaria da Fazenda. Por enquanto, o SAT é obrigatório apenas no Estado de São Paulo.
É um Emissor de Cupom Fiscal (ECF) equipado com o Módulo Fiscal Blindado (MFB). A principal inovação deste EFC é que ele é protegido contra manipulação e adulteração através de um sistema de blindagem. Os dados são enviados automaticamente para os servidores do Fisco, conforme Convênio 09/09.
Fique atento aos prazos!
Gradativamente, todos os estados brasileiros estão aderindo a NFC-e. Os prazos de obrigatoriedade variam de acordo com o faturamento da empresa no ano anterior. Confira abaixo o mapa da obrigatoriedade na NFC-e no Brasil e as principais informações para cada estado:
Fonte: docs.avancoinfo.com.br
No Acre e Amazonas a NFC-e já é obrigatória para todos os contribuintes. No Mato Grosso também, exceto micro empreendedores individuais (MEI) com faturamento anual inferior a R$ 120 mil ou mensal inferior a R$ 10 mil, desde Agosto de 2016.
Nos estados de Rondônia e Pará já é obrigatório para todos os contribuintes exceto MEI.
O calendário de obrigatoriedade no Amapá varia de acordo com as datas de autorização dos equipamentos de EFC. Por isso, é importante verificar no Decreto Estadual quais as normas e datas vigentes.
O estado da Paraíba já possui obrigatoriedade para alguns estabelecimentos, no entanto, o faturamento anual da empresa é levado em consideração. Fique atento às resoluções do Decreto Estadual.
No Rio Grande do Norte, é obrigatório para todos os contribuintes a partir de Julho de 2017.
No Piauí todos os estabelecimentos varejistas devem se adequar a partir de Janeiro de 2018.
Na Bahia haverá a obrigatoriedade para o setor varejista, exceto MEI, a partir de Janeiro de 2020.
A partir de Julho de 2017 todos os contribuintes deverão se adequar no Distrito Federal.
No estado do Rio de Janeiro, Sergipe e Paraná já é obrigatório para todos os contribuintes.
No Rio Grande do Sul será obrigatório a partir de Janeiro de 2018 para todos os contribuintes.
No estado do Ceará a adesão é opcional.
No Maranhão será obrigatório a partir de Dezembro de 2017 para todos os contribuintes. No entanto, é bom ficar de olho nas datas, pois existem variações mensais neste ano que dependem do faturamento anual. Não se esqueça de conferir as resoluções.
No Tocantins e Pernambuco não há obrigatoriedade.
No estado de Alagoas é obrigatório para empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões. Para as novas empresas que têm expectativa de receita bruta acima de R$ 120 mil, a obrigatoriedade será a partir de Outubro de 2018. Existem outras datas que estão sofrendo alterações no ano de 2017 de acordo com o faturamento. Fique de olho!
No Mato Grosso do Sul as variações mensais de acordo com o faturamento anual já estão em vigor. No entanto, é a partir de Setembro de 2018 que os contribuintes com faturamento entre R$ 180 mil e R$ 600 mil no ano de 2017 deverão se adequar. Pesquise e se atualize com datas.
A nota fiscal eletrônica em Minas Gerais ainda não possui calendário de obrigatoriedade e o estado apenas manifestou interesse na adesão.
O Espírito Santo já possui disponibilidade para adesão, porém ainda não possui calendário de obrigatoriedade.
Em São Paulo os contribuintes com receita bruta acima de R$ 60 milhões em 2017 deverão se adequar a partir de Janeiro de 2018.
Santa Catarina não haverá adesão da NFC-e.
É muito importante que você acesse os decretos e resoluções do seu estado para ficar por dentro de todas as informações necessárias. A adesão da Nota Fiscal Eletrônica tem muitas vantagens tanto para o setor de varejo, quanto para o Fisco. Com a NFC-e é possível acompanhar a mercadoria via internet, facilitar a recuperação de informações, além de reduzir os custos com papel e eliminar os erros de digitação de notas ficais.
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