10/01/2019

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CONTROLE DE PONTO?

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CONTROLE DE PONTO?

Se você tem mais de 10 funcionários na sua empresa e ainda não faz o uso de um sistema de controle de ponto, saiba que está correndo risco de ter sérios problemas com a justiça. Esta é uma das regulamentações, especificadamente Art. 74 da CLT, que resguarda os direitos e deveres de empregados e empregadores.

Pensando nas questões sobre a legislação e o que regulamenta o uso de sistemas de controle de ponto no Brasil, resolvemos listar as principais perguntas e respostas sobre o assunto. Então, vamos direto ao ponto, literalmente!

⏱ Controle de ponto: é ou não obrigatório?

Como falamos anteriormente é obrigatório para empresas que possuem mais de 10 colaboradores. No entanto, é melhor prevenir do que remediar, não é mesmo? Independente do número de funcionários, nosso conselho é que você adote um sistema de controle de ponto, mesmo que manual.

⏱ Quais as diferenças entre os sistemas de controle de ponto?

O registro de ponto pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. O controle manual é feito através de um livro de ponto em que os horários de entrada e saída são registrado pelo colaborador. Vale lembrar que o registro no livro deve apresentar veracidade no horário, uma vez que a justiça trabalhista pode não aceitar horários arredondados, como, por exemplo, entrada às 9h e saída às 17h todos os dias.

O registro de ponto mecânico é realizado por um relógio de ponto cartográfico, onde o funcionário insere o cartão de identificação e imprime o dia e horário de trabalho.

Por fim, o relógio de ponto eletrônico é aquele que o colaborador é identificado por meio de um cartão ou impressão digital. As informações registradas são transmitidas do relógio para um software de tratamento de dados.

⏱ Qual controle de ponto devo usar?

Todos os sistemas listados acima são aceitos pela legislação, porém o controle de ponto eletrônico é o mais recomendado, uma vez que as informações registradas são mais seguras, sem contar que o sistema otimiza a rotina dos colaboradores.

⏱ QUANTO AOS MODELOS DE RELÓGIO DE PONTO, QUAL É O MELHOR PARA MINHA EMPRESA?

Se você optar pelo relógio de ponto mecânico, fique à vontade para escolher o modelo que achar melhor. Se preferir o relógio de ponto eletrônico, opte por aqueles que são homologados pelo Ministério do Trabalho de acordo com as regras da Portaria 1.510 de 2009.

É importante lembrar que, caso escolha o relógio eletrônico, você só não é obrigado(a) a usá-lo com impressora desde que a sua empresa seja amparada pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Se você quiser saber mais detalhes sobre marcas e valores, acesse este link e veja os relógios de pontos que Digimaq oferece. Se preferir, entre em contato conosco pelo site e nós te ajudamos a escolher um sistema adequado para o que você precisa.

⏱ COMO A TOLERÂNCIA NO HORÁRIO É ESTIPULADA?

Como funciona o controle de ponto Digimaq automacao
Legalmente, a tolerância no horário é o período referente à chegada e saída de funcionários que não é considerado atraso e nem hora extra. De acordo com a CLT, o limite diário são 10 minutos, ou seja, se o funcionário chegar de manhã 6 minutos atrasados e, após o almoço, chegar 5 minutos depois do horário previsto, serão descontados 11 minutos, pois o tempo ultrapassou o limite de tolerância.

⏱ POSSO DESENVOLVER MEU PRÓPRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO (SREP)?

Sim, mas para isso os requisitos devem estar de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009. Além disso, todos os procedimentos de certificação dos equipamentos também devem ser cadastrados no MTE.

Em relação ao tratamento de dados, este poderá ser desenvolvido pelo próprio empregador desde que o responsável técnico assine o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade previstos pela Portaria.

⏱ A EMPRESA PODE ALTERAR OS DADOS CONFORME SUA NECESSIDADE?

Atenção!Não são permitidas alterações nos dados do registro de ponto do funcionário. Caso haja alguma exceção, é necessário justificar o motivo que se encontrará no espelho da folha de ponto.

⏱ O que a SREP não permite?

– Marcação automática do ponto com horários pré-determinados;

– Restrições de horário à marcação do ponto;

– Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado;

– Exigência por parte do sistema de autorização prévia para marcação de ponto.

⏱ Quantos relógios de ponto eletrônico são necessários por número de funcionários?

Para cada 100 funcionários, 1 ou 2 registradores são suficientes.

⏱ A portaria 373/2011 cancela a portaria 1510/2009?

Não, a Portaria 373/2009 apenas adia o início da obrigatoriedade do uso do Relógio de Ponto Eletrônico (REP). Portanto, o sistema SREP, que é definido como o conjunto de equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto continua tecnicamente e qualitativamente preservado.

Como você pôde ver, é muito importante calcular as horas de trabalho de seus colaboradores com eficiência. Além de reduzir os riscos de um processo trabalhista, o controle de ponto garante aumento da produtividade da equipe, otimiza os processos e ainda traz consigo muitos outros benefícios.

Qualquer dúvida sobre assunto consulte as Portarias 1510 e 373 na íntegra no site do Ministério do Trabalho.