Se você tem mais de 10 funcionários na sua empresa e ainda não faz o uso de um sistema de controle de ponto, saiba que está correndo risco de ter sérios problemas com a justiça. Esta é uma das regulamentações, especificadamente Art. 74 da CLT, que resguarda os direitos e deveres de empregados e empregadores.
Pensando nas questões sobre a legislação e o que regulamenta o uso de sistemas de controle de ponto no Brasil, resolvemos listar as principais perguntas e respostas sobre o assunto. Então, vamos direto ao ponto, literalmente!
Como falamos anteriormente é obrigatório para empresas que possuem mais de 10 colaboradores. No entanto, é melhor prevenir do que remediar, não é mesmo? Independente do número de funcionários, nosso conselho é que você adote um sistema de controle de ponto, mesmo que manual.
O registro de ponto pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. O controle manual é feito através de um livro de ponto em que os horários de entrada e saída são registrado pelo colaborador. Vale lembrar que o registro no livro deve apresentar veracidade no horário, uma vez que a justiça trabalhista pode não aceitar horários arredondados, como, por exemplo, entrada às 9h e saída às 17h todos os dias.
O registro de ponto mecânico é realizado por um relógio de ponto cartográfico, onde o funcionário insere o cartão de identificação e imprime o dia e horário de trabalho.
Por fim, o relógio de ponto eletrônico é aquele que o colaborador é identificado por meio de um cartão ou impressão digital. As informações registradas são transmitidas do relógio para um software de tratamento de dados.
Todos os sistemas listados acima são aceitos pela legislação, porém o controle de ponto eletrônico é o mais recomendado, uma vez que as informações registradas são mais seguras, sem contar que o sistema otimiza a rotina dos colaboradores.
Se você optar pelo relógio de ponto mecânico, fique à vontade para escolher o modelo que achar melhor. Se preferir o relógio de ponto eletrônico, opte por aqueles que são homologados pelo Ministério do Trabalho de acordo com as regras da Portaria 1.510 de 2009.
É importante lembrar que, caso escolha o relógio eletrônico, você só não é obrigado(a) a usá-lo com impressora desde que a sua empresa seja amparada pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Legalmente, a tolerância no horário é o período referente à chegada e saída de funcionários que não é considerado atraso e nem hora extra. De acordo com a CLT, o limite diário são 10 minutos, ou seja, se o funcionário chegar de manhã 6 minutos atrasados e, após o almoço, chegar 5 minutos depois do horário previsto, serão descontados 11 minutos, pois o tempo ultrapassou o limite de tolerância.
Sim, mas para isso os requisitos devem estar de acordo com a Portaria MTE 1.510/2009. Além disso, todos os procedimentos de certificação dos equipamentos também devem ser cadastrados no MTE.
Em relação ao tratamento de dados, este poderá ser desenvolvido pelo próprio empregador desde que o responsável técnico assine o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade previstos pela Portaria.
Atenção!Não são permitidas alterações nos dados do registro de ponto do funcionário. Caso haja alguma exceção, é necessário justificar o motivo que se encontrará no espelho da folha de ponto.
– Marcação automática do ponto com horários pré-determinados;
– Restrições de horário à marcação do ponto;
– Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado;
– Exigência por parte do sistema de autorização prévia para marcação de ponto.
Para cada 100 funcionários, 1 ou 2 registradores são suficientes.
Não, a Portaria 373/2009 apenas adia o início da obrigatoriedade do uso do Relógio de Ponto Eletrônico (REP). Portanto, o sistema SREP, que é definido como o conjunto de equipamentos e programas utilizados para o registro eletrônico de ponto continua tecnicamente e qualitativamente preservado.
Como você pôde ver, é muito importante calcular as horas de trabalho de seus colaboradores com eficiência. Além de reduzir os riscos de um processo trabalhista, o controle de ponto garante aumento da produtividade da equipe, otimiza os processos e ainda traz consigo muitos outros benefícios.
Qualquer dúvida sobre assunto consulte as Portarias 1510 e 373 na íntegra no site do Ministério do Trabalho.
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